domingo, 4 de outubro de 2026

O que vale é o Art. 236 do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965.

 A lei não diz que "ninguém pode ser preso". Ela diz que nenhuma autoridade pode prender ou deter por motivo eleitoral/político para garantir que o voto aconteça sem pressão. Mas existem 2 prazos diferentes:



1. Para ELEITORES
Desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso ou detido.

Para o 1º turno de 2026, por exemplo, o TSE fixou: das 17h do dia 29 de setembro até às 17h do dia 6 de outubro.



2. Para CANDIDATOS
A proteção é maior: desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
O objetivo é evitar que uma prisão interfira na disputa quando ela está se decidindo.

Em 2026 o período vai de 19 de setembro até 6 de outubro.

Então, quais prisões PODEM ser feitas nesse período?

Mesmo dentro desses prazos, a lei abre 3 exceções. Só pode prender se for:

1. Em flagrante delito
A pessoa é pega na hora cometendo o crime ou logo após.

2. Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
Ex: racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Tem que já existir sentença transitada.

3. Por desrespeito a salvo-conduto
O salvo-conduto é o Art. 235 do Código Eleitoral: o juiz eleitoral dá um documento garantindo que o eleitor possa votar livremente. Se alguém desrespeitar essa ordem e tentar impedir o eleitor de votar, pode ser preso.
Texto da lei: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Fora dessas 3 hipóteses, prisões civis, prisões por dívida de pensão, cumprimento de mandado de prisão preventiva que não seja flagrante, etc, ficam suspensas e só voltam a valer depois das 48h pós-eleição.

Quer que eu te explique como funciona na prática se a polícia aborda alguém nesse período?


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