sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Polícia Civil da Bahia cria nova política de comunicação institucional e centraliza divulgação em redes sociais; entenda

 


Delegado-geral da Polícia Civil da Bahia,  André Viana

 

A Polícia Civil da Bahia publicou uma portaria que institui a política de comunicação institucional da corporação. O documento substitui outra norma de 2008 e busca aperfeiçoar as regras relativas à comunicação, incluindo o uso de redes sociais e mídias digitais, visando maior segurança jurídica e adequação a princípios constitucionais e institucionais.

O regramento, assinado pelo delegado-geral André Viana, também tem o objetivo de regulamentar de forma clara e uniforme a comunicação institucional, assegurando a legalidade, a proteção de dados pessoais, a preservação da imagem institucional, o interesse público, a credibilidade, o respeito e a confiança da Polícia Civil perante a sociedade.

No texto, a portaria (nº 292) considera os deveres e proibições funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia, e as proibições e sanções disciplinares da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.

A nova política de comunicação é aplicável a todos os integrantes do quadro funcional da Polícia Civil, sejam efetivos, temporários, comissionados, cedidos ou colaboradores, abrangendo todas as unidades administrativas e operacionais da Instituição.

Um dos pontos centrais da portaria é a centralização da divulgação de informações de interesse público, estabelecendo que conteúdos relativos às atividades da Polícia Civil somente poderão ser prestadas pela assessoria de Comunicação Social da Polícia Civil (Ascom/PC-BA) ou por autoridade policial previamente autorizada pelo gabinete do delegado-geral (GDG).

Além disso, o uso de símbolos, brasões, uniformes, viaturas, distintivos ou insígnias da Polícia Civil em atividades de comunicação requer autorização prévia da Ascom, e a divulgação institucional por servidores em redes sociais, eventos acadêmicos ou entrevistas é considerada atividade oficial, sujeita às mesmas regras.

As manifestações públicas, como entrevistas, transmissões ao vivo, palestras e postagens em redes sociais, são restritas a delegados titulares de unidades policiais, coordenações e diretores de Departamento, limitadas às suas áreas de competência, ou a servidores designados ou autorizados pelo GDG, com alinhamento prévio com a Ascom.

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