sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Moradores do São Judas reagem contra instalações de antenas de celulares na área; Câmara de Vereadores atualiza legislação

 


Imagem Blog Jequié Repórter

 

Moradores do bairro São Judas Tadeu em Jequié, reagiram através de postagens em grupo de WhatSapp e  se manifestaram em abaixo assinado, contrários à instalação de antenas de empresas transmissoras de telefonia celular na localidade. De acordo o relatado no manifesto, proprietários de terrenos localizados em áreas mais altas do bairro já estariam em negociações com operadoras para a locação de espaços destinados à ampliação de seus sinais de transmissão.

Na Câmara Municipal de Jequié, após análise foi aprovado Projeto de Emenda a Lei 2.377/2024 estabelecendo  que a instalação de infraestrutura de telecomunicações, antenas transmissoras de telefonia celular e equipamentos afins no território do município de Jequié deverá observar com base na Lei Geral de Antenas e normas técnicas da Anatel, que em zonas exclusivamente residenciais, “a instalação de antenas de grande porte deverá respeitar distância mínima de 20 metros das divisas dos lotes vizinhos, salvo quando instalada em torres de uso compartilhado por mais de uma operadora enquanto, a permissão de instalação de antenas camufladas ou de pequeno porte (small cells), integradas ao mobiliário urbano (postes, fachadas, topos de edifícios), desde que respeitadas as normas da Anatel”

A Lei municipal veda a instalação de antenas em áreas de preservação permanente, escolas, creches e hospitais, salvo autorização expressa do órgão competente e laudo técnico que ateste ausência de risco à saúde, “Toda instalação deverá apresentar laudo radiométrico, atestando que os níveis de exposição eletromagnética não ultrapassam os limites fixados pela Anatel e Organização Mundial da Saúde (OMS)”.

 

Imagem Blog Jequié Repórter

 

Estabelece ainda a legislação que esses equipamentos deverão possuir tratamento acústico adequado para evitar poluição sonora […] torres e suportes deverão respeitar normas da ABNT, especialmente no que diz respeito à segurança, resistência e aterramento e a instalação dependerá de licença simplificada a ser expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no prazo máximo de 60 dias, em conformidade com a Lei Federal nº 13.116/2015. “Em caso de silêncio da Administração após o prazo, será aplicado o “silêncio positivo”, autorizando provisoriamente a instalação […] o município poderá indicar áreas públicas para instalação de infraestrutura compartilhada competindo a ele, fiscalizar o cumprimento da Lei e, em caso de desobediência,  a operadora estará sujeita, sem prejuízo das sanções federais e estaduais, a  advertência, multa de até R$ 5 mil,  dobrada em caso de reincidência, Interdição da instalação irregular.

A Lei com suas respectivas emendas estão em vigor desde sua publicação tendo como data de aprovação 09 de setembro de 2025.

https://jequiereporter.com/

0 comments:

Postar um comentário

WALDEMIR VIDAL SANTOS DRT-BA 4.260 - ABCD-BA 544