quinta-feira, 24 de junho de 2021

Lei altera regras de concessão do BPC e regulamenta auxílio inclusão para idosos

 

 

Publicada no Diário Oficial da União edição de quarta-feira (23), a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado. A lei foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20, aprovada no mês passado no Congresso. Ela reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

A lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de um decreto presidencial.

Pela lei, são três os critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou assistência social. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

A nova lei cria ainda o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania esse é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social, concedendo o valor a beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho. A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

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