*TJ-BA esclarece decisão sobre Presidência da Câmara de Jequié*
Decisão delimita afastamento de Tinho e esclarece que demais integrantes da Mesa não foram afastados automaticamente
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclareceu, nesta terça-feira (1º), pontos que haviam gerado dúvidas após o julgamento do processo envolvendo a Presidência da Câmara Municipal de Jequié.
Ao analisar os Embargos de Declaração apresentados por Emanuel Campos Silva, o Tinho, o relator, desembargador Ricardo Regis Dourado, delimitou o alcance da decisão anterior e deixou claro que o afastamento judicial alcança exclusivamente Tinho no exercício do cargo de Presidente da Mesa Diretora.
A decisão esclarece ainda que os demais integrantes da Mesa Diretora, eleitos em janeiro de 2025, não foram automaticamente afastados. Segundo o relator, eventual manutenção, substituição ou reorganização dos demais cargos é uma questão que deve ser deliberada pela própria Câmara Municipal.
Substituição interina
Outro ponto definido na decisão diz respeito à substituição da Presidência.
O TJ-BA esclareceu que o acórdão anterior já havia determinado que a Presidência fosse ocupada interinamente por quem legalmente devesse assumir, observando a ordem prevista na legislação municipal. A aplicação da Lei Orgânica e do Regimento Interno cabe à própria Câmara.
Dessa forma, seguindo a ordem de substituição prevista na legislação local, o 1º vice-presidente, Soldado Gilvan, deverá assumir interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Jequié.
A decisão ressalta que essa substituição possui caráter provisório e não representa uma investidura definitiva no cargo. A definição sobre a composição ou eventual reorganização da Mesa permanece sob responsabilidade do Plenário da Câmara.
Esclarecimento dos Embargos
Com a nova decisão, ficam esclarecidos pontos importantes que estavam sendo interpretados de maneiras diferentes: o afastamento judicial está restrito à Presidência exercida por Tinho, enquanto os demais cargos da Mesa não foram desconstituídos automaticamente.
Os Embargos de Declaração ainda serão apreciados definitivamente pelo colegiado da Quarta Câmara Cível do TJ-BA. A decisão desta terça-feira foi concedida em caráter provisório, até o julgamento dos embargos pelo órgão colegiado.

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