segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Nota Técnica orienta promotores sobre inconstitucionalidade de leis municipais que disciplinam tarifas de esgotamento sanitário

 


MP-BA cita inconstitucionalidade das leis municipais que reduzem as tarifas de esgotos na Bahia

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Ceacon) e do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), expediu uma nota técnica conjunta para orientar promotores de Justiça sobre a análise da constitucionalidade de leis municipais, de iniciativa parlamentar, que disciplinam tarifas de serviços de esgotamento sanitário. O documento destaca que essas normas apresentam forte presunção de inconstitucionalidade formal e estabelece diretrizes para a atuação ministerial nas áreas de defesa do consumidor, meio ambiente, saneamento básico e urbanismo.

Entre as diretrizes, o Ceacon e o Ceama orientam que, em regra, não sejam ajuizadas ações civis públicas destinadas a exigir o cumprimento de leis municipais que fixem, reduzam, limitem ou proíbam a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário quando essas normas tiverem origem parlamentar. A nota também recomenda que, quando cabível, sejam utilizados os instrumentos próprios de controle concentrado ou incidental de constitucionalidade, em vez de medidas voltadas à implementação judicial de diplomas considerados incompatíveis com a Constituição.

A orientação ressalta que, pelo princípio da simetria constitucional, cabe privativamente ao chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre tarifas de serviços públicos, especialmente quando impliquem aumento ou redução de despesas. Nesse contexto, recomenda que os membros do MPBA observem o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao examinar normas municipais que interfiram na política tarifária do esgotamento sanitário. A nota ressalta ainda que a jurisprudência do TJBA já reconheceu, em diversos julgamentos, a inconstitucionalidade de normas semelhantes por afrontarem a separação dos poderes e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão dos serviços públicos de saneamento.

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