Aposentadoria especial sem idade mínima: saiba quem tem direito

Trabalhadores que atuaram em atividades prejudiciais à saúde podem ter direito à aposentadoria especial. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2026 declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para o benefício no Regime Geral de Previdência Social.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309, aprovada em junho. O STF considerou que exigir que alguém que cumpriu o período de exposição continue trabalhando apenas para atingir uma idade específica contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Antes da mudança, as regras pós-Reforma da Previdência estabeleciam idade mínima de 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para 25 anos de atividade em condições nocivas.
Comprovação é necessária
Mesmo com a decisão, o trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais à saúde. O direito não é concedido automaticamente ao completar 55 anos.
Um dos principais documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação ocorre por meio do PPP eletrônico.
Além do tempo de exposição, o segurado precisa ter cumprido a carência exigida pela Previdência, que para esta modalidade é de pelo menos 180 contribuições mensais.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS, acessando o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição. É preciso informar os períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos e anexar a documentação.
Antes de solicitar, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos estão registrados corretamente.
O atendimento é realizado de forma remota. Em caso de dúvidas, o segurado pode ligar para a Central 135. Também é importante acompanhar as orientações oficiais do INSS sobre a aplicação da decisão do STF.
Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.
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