domingo, 30 de agosto de 2026

Prefeitura de cidade baiana proíbe Embasa de abrir buracos em vias públicas asfaltadas; entenda

 


Foto: PMVC

A Prefeitura de Barreiras, no oeste baiano, sancionou uma lei que cria regras rigorosas para a atuação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) nas ruas da cidade. Já publicada no Diário Oficial do Município, a nova legislação proíbe expressamente que a concessionária realize cortes ou qualquer tipo de intervenção em vias públicas asfaltadas sem uma autorização formal e prévia da gestão municipal.

De acordo com o texto, assinado pelo prefeito Otoniel Teixeira (União), a Secretaria Municipal de Infraestrutura ou outro órgão competente irá analisar as solicitações feitas pela Embasa. Para obter a permissão, a empresa passa a ser obrigada a cumprir os seguintes requisitos:

Apresentar uma justificativa detalhada que explique a necessidade da intervenção;

Entregar um projeto técnico que indique o local exato da obra, a sua extensão e os impactos estimados na via;

Fornecer um plano completo de recuperação do pavimento afetado, incluindo o prazo para a execução do conserto.

Exceções e Casos de Emergência

A lei prevê ainda uma flexibilidade apenas em situações consideradas de urgência, como nos casos que envolvam risco iminente à saúde pública, à segurança da população ou ao meio ambiente. Nestes casos, a EMBASA está autorizada a realizar a intervenção de forma imediata.

Entretanto, a concessionária tem o dever de comunicar a Prefeitura de Barreiras e justificar a ação em até 24 horas após o início das obras.

Punições e Multas

A legislação prevê que o o não cumprimento das regras, seja pela falta de notificação prévia ou pela execução inadequada dos reparos no asfalto, resultará na aplicação de sanções administrativas à empresa, além de possíveis responsabilizações civis e penais.

O cálculo para as multas ainda será detalhado por meio de um decreto regulamentador, mas usará como referência a própria tabela oficial de preços e serviços da EMBASA, proporcional aos custos fixados pela concessionária para intervenções similares.

Em nota, a empresa afirmou que já cumpre na prática o que passou a ser regulamentado pela legislação.

Segundo o órgão, nas situações em que é necessário romper o pavimento para manutenções emergencial ou programada nas redes, a Embasa comunica formalmente a Prefeitura, por meio da Secretaria de Infraestrutura, pois há um convênio vigente em que o município é o responsável pela recomposição asfáltica destes trechos.

Já nos casos de nova ligação de água ou de esgoto, em que é necessário implantar os ramais que atendem diretamente os imóveis, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. afirmou que é o próprio cliente que solicita a autorização expressa do município para a posterior execução do serviço em campo.
A Embasa finalizou a nota ponderando que, apesar de cumprir o que está determinado em lei, se coloca à disposição para eventuais ajustes no cronograma de trabalho entre as instituições para atender as demandas do município.

Bnews

Prefeitura de cidade baiana proíbe Embasa de abrir buracos em vias públicas asfaltadas; entenda

Foto: PMVC

A Prefeitura de Barreiras, no oeste baiano, sancionou uma lei que cria regras rigorosas para a atuação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) nas ruas da cidade. Já publicada no Diário Oficial do Município, a nova legislação proíbe expressamente que a concessionária realize cortes ou qualquer tipo de intervenção em vias públicas asfaltadas sem uma autorização formal e prévia da gestão municipal.

De acordo com o texto, assinado pelo prefeito Otoniel Teixeira (União), a Secretaria Municipal de Infraestrutura ou outro órgão competente irá analisar as solicitações feitas pela Embasa. Para obter a permissão, a empresa passa a ser obrigada a cumprir os seguintes requisitos:

Apresentar uma justificativa detalhada que explique a necessidade da intervenção;

Entregar um projeto técnico que indique o local exato da obra, a sua extensão e os impactos estimados na via;

Fornecer um plano completo de recuperação do pavimento afetado, incluindo o prazo para a execução do conserto.

Exceções e Casos de Emergência

A lei prevê ainda uma flexibilidade apenas em situações consideradas de urgência, como nos casos que envolvam risco iminente à saúde pública, à segurança da população ou ao meio ambiente. Nestes casos, a EMBASA está autorizada a realizar a intervenção de forma imediata.

Entretanto, a concessionária tem o dever de comunicar a Prefeitura de Barreiras e justificar a ação em até 24 horas após o início das obras.

Punições e Multas

A legislação prevê que o o não cumprimento das regras, seja pela falta de notificação prévia ou pela execução inadequada dos reparos no asfalto, resultará na aplicação de sanções administrativas à empresa, além de possíveis responsabilizações civis e penais.

O cálculo para as multas ainda será detalhado por meio de um decreto regulamentador, mas usará como referência a própria tabela oficial de preços e serviços da EMBASA, proporcional aos custos fixados pela concessionária para intervenções similares.

Em nota, a empresa afirmou que já cumpre na prática o que passou a ser regulamentado pela legislação.

Segundo o órgão, nas situações em que é necessário romper o pavimento para manutenções emergencial ou programada nas redes, a Embasa comunica formalmente a Prefeitura, por meio da Secretaria de Infraestrutura, pois há um convênio vigente em que o município é o responsável pela recomposição asfáltica destes trechos.

Já nos casos de nova ligação de água ou de esgoto, em que é necessário implantar os ramais que atendem diretamente os imóveis, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. afirmou que é o próprio cliente que solicita a autorização expressa do município para a posterior execução do serviço em campo.
A Embasa finalizou a nota ponderando que, apesar de cumprir o que está determinado em lei, se coloca à disposição para eventuais ajustes no cronograma de trabalho entre as instituições para atender as demandas do município.

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