TSE impõe limites a influenciadores nas eleições deste ano

Os chamados influenciadores digitais, alvos de muitos candidatos a cargos eletivos que visam elevar o seu engajamento junto principalmente entre os mais jovens, têm algumas limitações definidas pela lei em campanhas eleitorais. A primeira delas é que eles não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos — as famosas “publis” pedindo votos também são proibidas.
A lei afirma que apenas candidatos, partidos e coligações podem fazer impulsionamento de propaganda eleitoral, usando páginas, perfis e canais oficiais.
Os criadores de conteúdo podem manifestar apoio ou crítica em suas redes, mas apenas como eleitores e cidadãos, de forma espontânea, sem contrato ou vínculo com partidos e campanhas.
Porém, mesmo quando o criador se manifesta em caráter pessoal, o conteúdo não pode ser impulsionado — pagamento feito a plataformas como Instagram e Tiktok para ampliar o alcance de um produto — nem monetizado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que trabalha em campanhas para orientar o eleitor e informou que iniciou, em janeiro passado, a veiculação da websérie “V de Verdade” nas redes sociais, com exibição prevista também na TV.
Quando a Justiça Eleitoral entende que há propaganda irregular com uso de influenciadores, os partidos, federações, coligações e candidatos podem ser punidos com multas, obrigação de retirar o conteúdo, restrições de impulsionamento e, em casos mais graves, cassação e inelegibilidade por abuso de poder.
Já os criadores de conteúdo podem ser multados como responsáveis por veicular a propaganda e, se divulgarem desinformação e mentiras, também responder criminalmente.
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