quarta-feira, 8 de abril de 2026

Portaria fixa a teleperícia como procedimento regular no INSS e padroniza o uso da telemedicina

 


Foto: Reprodução/ilustrativa

 

Uma Portaria publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda que o atendimento do perito seja à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados, para passar por uma triagem, na qual deverão apresentar documentos pessoais e médicos digitalizados que serão anexados ao requerimento. Além disso, o segurado deverá assinar um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

O texto fixa a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência. O modelo aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias. As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia.

O Ministério da Previdência Social diz que os procedimentos já vêm sendo executados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas. A possibilidade de a teleperícia chegar a localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS é uma das vantagens desses procedimentos. Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.

Outro ponto detalhado pela portaria é como os atendimentos deverão ser feitos nas agências, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos. Os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria incluem a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que sejam autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

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