segunda-feira, 9 de março de 2026

STF valida regime centralizado de execução para cobrança de dívidas trabalhistas de clubes de futebol

 


Por Redação

STF valida regime centralizado de execução para cobrança de dívidas trabalhistas de clubes de futebol
Foto: Divulgação / TRT-4

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da norma que permite aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) instituírem o Regime Centralizado de Execução para a cobrança de dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais. O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6047, com decisão tomada na sessão plenária virtual encerrada no dia 24 de fevereiro.

 

A ação foi ajuizada pelo partido Podemos contra o artigo 50 da Lei 13.155/2015. Na petição, a legenda argumentava que o dispositivo, ao delegar à Justiça do Trabalho a competência para regulamentar a matéria, teria invadido a atribuição privativa da União para legislar sobre direito processual. O partido sustentava ainda que a reunião e o parcelamento das execuções, previstos na sistemática, poderiam incentivar a inadimplência salarial e prejudicar a razoável duração do processo.

 

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou os argumentos apresentados. Para o ministro, a norma não invade a competência da União, uma vez que não promove alterações nas garantias processuais das partes nem cria um novo regime processual. O magistrado explicou que o dispositivo se limita a autorizar a centralização das execuções como medida de organização interna para tornar a atividade jurisdicional mais eficiente.

 

“Cuida-se, portanto, de regra que autoriza a organização administrativa interna, inserida no âmbito da autonomia dos tribunais”, afirmou o relator.

 

Nunes Marques destacou ainda que a Lei 14.193/2021, que estabelece parâmetros para o funcionamento do regime, manteve essa atribuição ao Poder Judiciário. O ministro também contextualizou que a Lei 13.155/2015 faz parte do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), e que a autorização para a centralização das execuções está diretamente relacionada à necessidade de lidar com o elevado endividamento dos clubes e assegurar o pagamento de seus débitos.

 

Na decisão, o relator pontuou que a medida é compatível com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional. Segundo Nunes Marques, a técnica de racionalização das execuções permite um tratamento isonômico entre os credores, reduz conflitos entre medidas constritivas concorrentes e proporciona maior previsibilidade no cumprimento das obrigações, sem comprometer a natureza prioritária dos créditos de natureza alimentar.

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