quarta-feira, 4 de março de 2026

Sinjorba pedirá anulação de concurso da Defensoria por jornada irregular para jornalista

 


Divulgação site Sinjorba

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) vai ingressar com ação judicial para pedir a anulação do concurso público da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). O motivo da medida extrema é a insistência do órgão, mesmo após avisado, em desrespeitar a legislação federal que rege a profissão de jornalista. “Diante do desdém demonstrado para com o alerta feito pela nossa entidade, não restará outra alternativa”, diz a presidente, Fernanda Gama.

Após tomar conhecimento do Edital nº 001/2026,  publicado pela Defensoria Pública, que abre processo seletivo simplificado para contratação de jornalista sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com jornada superior à legal para jornalista, o Sinjorba encaminhou, no dia 6 de fevereiro, ofício de notificação ao órgão solicitando a retificação do documento.

O que diz a legislação

No edital, a jornada prevista para o cargo de Analista Técnico – Jornalista é de 40 horas semanais. No entanto, a legislação federal que regulamenta a profissão estabelece jornada especial de 5 horas diárias para jornalistas profissionais, com limite de 30 semanais, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Decreto-Lei nº 972/1969,  depois substituído pelo Decreto nº 83.284/1979.

No ofício enviado à DPE-BA, o Sinjorba destacou que a previsão de 40 horas semanais no edital configura incompatibilidade com a norma legal específica da categoria, podendo gerar insegurança jurídica e eventual questionamento administrativo ou judicial. A entidade solicitou a adequação do documento ao que determina a legislação federal vigente.

O gabinete da Defensoria confirmou o recebimento da notificação. Porém, passados 18 dias, diante da ausência de manifestação formal, o Sinjorba realizou novo contato. No dia 24 de fevereiro conversou com Coordenação da Assessoria de Comunicação, contato reiterado na manhã desta terça (03). Até o momento, contudo, continuamos sem retorno.

Entretanto, na tarde desta terça (03), ao pesquisar sobre o concurso no site do CEFET Bahia,  que organiza o certame, nos surpreendemos que no dia 2 de março foi publicado uma errata ao mesmo edital 001,promovendo a correção da carga horária prevista para o cargo de enfermeiro. A atualização demonstra que o documento passou por revisão recente. No entanto, não houve qualquer manifestação ou adequação em relação à jornada destinada ao cargo de jornalista, o que configura a falta de respeito para com os jornalistas.

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