segunda-feira, 23 de março de 2026

Prefeitura divulga Nota Pública após o MPF determinar a interdição imediata da Prainha de Lomanto

 


Panorâmica da Prainha de Lomanto

 

A Justiça Federal determinou no último dia 17, a  imediata interdição do balneário conhecida como “Prainha de Lomanto”, no Rio das Contas, às margens da Usina Hidrelétrica de Pedra, em Jequié , após reconhecer o descumprimento reiterado de obrigações ambientais por parte do município. A decisão foi proferida no âmbito de uma execução movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011.

De acordo com os autos, o TAC previa a desocupação da área de preservação permanente (APP), a demolição de estruturas irregulares e a recuperação ambiental integral do local. No entanto, ao longo dos anos, o município não apenas deixou de cumprir integralmente as obrigações, como também realizou novas intervenções sem autorização dos órgãos ambientais.

Relatórios técnicos recentes do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e da Eletrobras/Chesf apontaram a existência de construções voltadas ao lazer e turismo, como quadras, quiosques, pavimentação e estruturas para embarcações, implantadas sem licença ambiental. As intervenções atingiram uma área superior a 24 mil metros quadrados, sendo parte significativa dentro da APP.

A decisão judicial destaca que, embora a legislação ambiental admita, em casos específicos, intervenções em áreas de preservação permanente para fins de interesse social, como atividades de lazer, tais ações dependem de autorização prévia do órgão competente — o que não ocorreu no caso analisado.

Diante da ilegalidade constatada, o juiz federal determinou uma série de medidas imediatas. Entre elas, a proibição de qualquer uso da área pela população, inclusive para fins recreativos ou comerciais, e a suspensão de alvarás concedidos a comerciantes que atuam no local. O município também deverá impedir eventos, instalar placas informativas, interditar fisicamente os acessos e divulgar, em seus canais oficiais, a proibição judicial de uso da área.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das ordens. A decisão também obriga o município a apresentar, em até 60 dias, um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com medidas detalhadas para recomposição ambiental.

“A Prefeitura de Jequié, através da Procuradoria Geral do município, informa que a decisão judicial, proferida em 17 de março de 2026, que determinou a interdição temporária do equipamento público da Prainha de Lomanto e a adoção de outras medidas restritivas, foi proferida sem a prévia intimação da administração municipal para a manifestação sobre os fatos que a motivaram, o que configura ausência de contraditório prévio.
Diante disso, a Procuradoria Geral já estabeleceu contato institucional com o Ministério Público Federal (MPF) e está adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para reverter a interdição. O objetivo é garantir que a população possa voltar a utilizar o equipamento público da Prainha de Lomanto com total segurança e em estrito respeito às normas ambientais vigentes.
A Prefeitura de Jequié reitera seu compromisso com o bem-estar dos jequieenses e com a preservação ambiental, buscando uma solução célere e equilibrada para a situação”.
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