Prefeitura divulga Nota Pública após o MPF determinar a interdição imediata da Prainha de Lomanto

A Justiça Federal determinou no último dia 17, a imediata interdição do balneário conhecida como “Prainha de Lomanto”, no Rio das Contas, às margens da Usina Hidrelétrica de Pedra, em Jequié , após reconhecer o descumprimento reiterado de obrigações ambientais por parte do município. A decisão foi proferida no âmbito de uma execução movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011.
De acordo com os autos, o TAC previa a desocupação da área de preservação permanente (APP), a demolição de estruturas irregulares e a recuperação ambiental integral do local. No entanto, ao longo dos anos, o município não apenas deixou de cumprir integralmente as obrigações, como também realizou novas intervenções sem autorização dos órgãos ambientais.
Relatórios técnicos recentes do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e da Eletrobras/Chesf apontaram a existência de construções voltadas ao lazer e turismo, como quadras, quiosques, pavimentação e estruturas para embarcações, implantadas sem licença ambiental. As intervenções atingiram uma área superior a 24 mil metros quadrados, sendo parte significativa dentro da APP.
A decisão judicial destaca que, embora a legislação ambiental admita, em casos específicos, intervenções em áreas de preservação permanente para fins de interesse social, como atividades de lazer, tais ações dependem de autorização prévia do órgão competente — o que não ocorreu no caso analisado.
Diante da ilegalidade constatada, o juiz federal determinou uma série de medidas imediatas. Entre elas, a proibição de qualquer uso da área pela população, inclusive para fins recreativos ou comerciais, e a suspensão de alvarás concedidos a comerciantes que atuam no local. O município também deverá impedir eventos, instalar placas informativas, interditar fisicamente os acessos e divulgar, em seus canais oficiais, a proibição judicial de uso da área.
Além disso, foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das ordens. A decisão também obriga o município a apresentar, em até 60 dias, um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com medidas detalhadas para recomposição ambiental.

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