quinta-feira, 5 de março de 2026

PEC da Segurança Pública autoriza prefeituras criarem as polícias civis municipais

 


Lei prevê a criação de polícias nos municípios

 

O texto da PEC 18/25, aprovado na Câmara dos Deputados, autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário. Foi retirado do texto pelo relator, a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.

Outros critérios exigidos serão:

  • realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
  • demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
  • demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
  • realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.

No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.

O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.

Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.

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