Painel dos Festejos Juninos: Nota Técnica dos órgãos de controle orienta gestores para contratação de artistas nos festejos de 2026

O Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e os Ministérios Públicos de Contas no TCE e no TCM assinaram, na última segunda-feira, (2), Nota Técnica conjunta com diretrizes para orientar os municípios baianos na condução dos processos de contratação de artistas para os festejos juninos de 2026. A assinatura ocorreu na sede do MPBA, no CAB, pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia; pelo presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho; e pelo conselheiro do TCM do Estado da Bahia, Plínio Carneiro. Os municípios foram representados pelo presidente da UPB e prefeito de Andaraí, Wilson Cardoso, que destacou a adesão dos gestores à iniciativa.
O documento tem caráter orientativo e busca uniformizar parâmetros mínimos para pesquisa de preços, avaliação da economicidade e gestão de riscos nas contratações de apresentações artísticas, com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal. As diretrizes se fundamentam na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), na Lei de Responsabilidade Fiscal e em dados consolidados do Painel dos Festejos Juninos de 2025.
Entre as principais orientações, a Nota Técnica recomenda que a pesquisa de preços utilize como referência a média dos cachês pagos ao artista no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, no mesmo Estado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida busca assegurar maior possibilidade de comparação entre contratações realizadas em condições semelhantes de mercado, considerando a sazonalidade típica do período junino. Para os casos em que não houver registros suficientes de contratações em 2025, o documento orienta a ampliação da pesquisa para os 12 meses anteriores, mediante justificativa técnica, além da exigência de comprovação, por parte do contratado, de que os preços sejam compatíveis com o mercado. Situações excepcionais, como a ascensão recente de artistas, também devem ser devidamente fundamentadas, com apresentação de evidências objetivas.
“A sugestão é que se tome como parâmetro, para os valores pagos em 2026, aqueles praticados durante a festividade junina de 2025, no período de 1º de maio a 31 de julho, aplicando-se a correção pelo IPCA. Essa é a regra geral, porque se trata de contratação pública, sujeita à lei de licitações. Não foi estabelecido valor máximo, mas, sim, uma faixa de atenção especial para contratações acima dos valores que representaram 99% dos contratos no Estado. Nesses casos, exige-se uma justificativa técnica mais robusta e a demonstração da saúde financeira do município”, destacou a promotora de Justiça, Rita Tourinho.
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