quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Justiça Federal nega pedido do Atlético-MG e mantém marca "Galo Folia" do bloco Galo da Madrugada

 


Por Redação

Justiça Federal nega pedido do Atlético-MG e mantém marca "Galo Folia" do bloco Galo da Madrugada
Foto: Reprodução / Galo da Madrugada

A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Clube Atlético Mineiro que buscava anular o registro da marca "Galo Folia", pertencente ao bloco carnavalesco Galo da Madrugada, de Pernambuco. A sentença, proferida pela Juíza Federal Quézia Silva Reis, da 9ª Vara Federal do RJ, manteve a validade do registro do bloco. As informações são do Diário de Pernambuco.

 

O clube mineiro argumentava, com base na Lei da Propriedade Industrial, que o registro no setor de entretenimento poderia causar confusão com suas marcas esportivas que utilizam o apelido "Galo". Em sua decisão, a magistrada esclareceu que o dispositivo legal invocado "protege apenas apelidos de pessoas físicas, não se aplicando a entidades esportivas".

 

A sentença também afirmou que "futebol e carnaval são segmentos distintos, com públicos e contextos de consumo diferentes, sem risco real de confusão para o consumidor". A decisão destacou que o Galo da Madrugada possui registros anteriores consolidados há mais de duas décadas, utilizando o termo "Galo" em atividades culturais. Um de seus primeiros registros, a marca "O Galo da Madrugada", foi protocolado em 1993, antecedendo em uma década o depósito da marca "Galo Folia". A fundação do bloco ocorreu em 1978.

 

O argumento do Atlético-MG baseado na Lei Pelé, que protege símbolos de entidades esportivas, também foi afastado. A juíza apontou em sua justificativa que a lei "só vale para questões dentro do esporte, e não para marcas no carnaval".

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