Uesb aprova regulamento da Eleição de 2026 para Reitoria; pleito acontece em 15 de abril

Em 15 de abril de 2026, a comunidade acadêmica da Uesb irá às urnas para definir quem assumirá os cargos reitor e vice-reitor da Universidade durante o quadriênio 2026-2030. Para garantir a transparência, legitimidade e organização do pleito, o Conselho Universitário (Consu) definiu, em reunião realizada nos dias 9 e 10 de dezembro, o Regulamento Eleitoral.
Ainda durante o encontro, foram indicados os nomes para composição da Comissão Eleitoral, que conta com doze membros: três representantes do corpo docente, três representantes dos servidores técnico-administrativos, três representantes do corpo discente, além de três membros indicados pelo próprio Conselho Universitário. Seguindo as determinações do Regulamento, a Comissão deverá se reunir novamente, no dia 11 de fevereiro de 2026, com o objetivo de eleger seu presidente e um secretário para cada campus.
A Comissão Eleitoral é responsável por coordenar e fiscalizar todo o processo eleitoral, incluindo as ações de campanha dos candidatos, garantindo a igualdade de condições entre as chapas concorrentes. Além disso, ela deve viabilizar, junto a Instituição, a estrutura necessária para o bom andamento do pleito.
Após a instalação da Comissão Eleitoral, o processo continua com a abertura do prazo para inscrições das chapas que concorrerão à eleição. Esse período está previsto para os dias 11 e 12 de março de 2026. Poderão ser candidatos a reitor e vice-reitor, os professores do quadro efetivo da Uesb, desde que se encaixem nos critérios estabelecidos pelo Regulamento.

Após a divulgação oficial da homologação das inscrições e julgados eventuais recursos interpostos, os candidatos poderão conduzir as campanhas eleitorais no período de 18 de março a 11 de abril de 2026. As atividades de campanha devem respeitar as regras previstas no Regimento, que visam assegurar o acesso da comunidade universitária às propostas concorrentes, à igualdade de condições entre as candidaturas, à integridade informacional e institucional e à paridade nos debates.
Terão direito a voto os professores; servidores do corpo técnico-administrativo integrantes dos quadros efetivos; profissionais contratados mediante o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda); servidores ocupantes de cargos comissionados com mais de dez anos de efetivo exercício; e os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Uesb, inclusive de Educação a Distância (EaD).
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