PEC do governo da Bahia altera regras de aposentadoria das Polícias Civil e Penal

O governo da Bahia enviou na segunda-feira (1º) à Assembleia Legislativa da Bahia(ALBA) Proposta de Emenda Constitucional que altera as regras de aposentadoria das Polícias Civil e Penal. A entrega foi feita pelos secretários Adolpho Loyola (Serin) e Rodrigo Pimentel (Saeb). A presidente da ALBA, Ivana Bastos (PSD), recebeu a proposta ao lado de parlamentares. O texto seguirá para análise das comissões antes de ser apreciado em plenário. Caso aprovado, será promulgado e entrará em vigor imediatamente.
De acordo com o governo, a proposta foi construída em conjunto com sindicatos e entidades representativas e tem como objetivo modernizar a estrutura previdenciária do funcionalismo estadual. O secretário Adolpho Loyola afirmou que o texto reflete um processo de negociação prolongado. “Peço às bancadas de governo e de oposição atenção a essa PEC das polícias Civil e Penal. Ela também foi resultado de uma construção coletiva do movimento sindical com o governador Jerônimo”, disse.
A PEC, é direcionada aos policiais civis e agentes penitenciários que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 26, de 31 de janeiro de 2020, e que se aposentarem após a publicação da nova Emenda, garantindo a paridade. Os servidores que já tinham seus proventos calculados com base na integralidade até a data de entrada em vigor da nova Emenda, não terão prejuízos pecuniários.
De acordo o texto, as mulheres terão uma redução na idade-mínima para aposentar, tanto na regra especial transitória quanto na permanente, aplicada aos policiais civis, agentes penitenciários e servidores expostos a agentes nocivos.
A PEC estabelece mudanças consideradas estruturantes, com foco na garantia de paridade e integralidade. A proposta define ainda idades mínimas distintas para homens e mulheres, tanto nas regras transitórias quanto nas permanentes. Segundo o governo, a intenção é reconhecer desigualdades históricas e reduzir o tempo de contribuição exigido das mulheres em categorias sujeitas a risco e exposição a agentes nocivos.
A PEC apresenta uma regra única para o cálculo da aposentadoria, vinculada à última remuneração da ativa. Também assegura integralidade e paridade nas pensões por morte e revoga o §3º do artigo 9º da Emenda Constitucional 26/2020, eliminando sobreposições que, segundo o governo, criavam duplicidade normativa.
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