quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Bispo de Jequié assina Decreto com Normas visando à proteção de menores de possíveis abusos sexuais nos ambientes da Igreja

 


Fica proibido aos clérigos, religiosos, consagrados e agentes de pastorais a companhia de menores de dezoito anos e de adultos vulneráveis, desacompanhados dos seus pais ou responsáveis, na casa paroquial, no carro paroquial e outros ambientes reservados da Igreja e de suas instituições, comunidades religiosas e associações. Também não é permitido que menores viajem com sacerdotes, diáconos, agentes de pastoral sem a presença dos pais ou responsáveis. Este é o teor do Artigo 1º do Decreto assinado pelo bispo diocesano de Jequié, dom Paulo Romeu e pelo chanceler do Bispado, padre Antonio Neto. O documento foi assinado em 5dez25 e publicado nas redes sociais da diocese de Jequié nesta quarta-feira (17dez25).

As medidas são “em atenção às orientações do Vade-mécum sobre procedimentos nos casos de abuso sexual contra menores, e com o objetivo de fortalecer, no âmbito da diocese de Jequié, uma cultura permanente de prevenção, vigilância e responsabilização e reafirmam o compromisso da Igreja particular de Jequié com a transparência, a responsabilidade pastoral e a promoção de ambientes seguros”.

De acordo o documento, nas atividades pastorais e religiosas, organizadas pelas paróquias, não é permitido oferecer alojamento a menores e a adultos vulneráveis desacompanhados dos seus pais ou responsáveis; a formação e acompanhamento diário, para o Ministério dos Coroinhas e Acólitos nas paróquias deve ser feita por uma equipe designada para tal fim.

e mais: o atendimento espiritual a menores e adultos vulneráveis, sobretudo no sacramento da confissão, seja feito nos confessionários ou em lugares adequados na igreja, que garantam segurança e visibilidade, ou em salas com portas de vidro.

Não é permitido aos clérigos, religiosos, consagrados e agentes de pastorais, acompanhar menores de dezoito anos e adultos vulneráveis sem a companhia dos pais ou responsáveis e equipe paroquial, em eventos como esporte e lazer, retiros espirituais, acampamentos e passeios.

Não é permitido morar na casa paroquial, menores de dezoito anos, adultos vulneráveis, bem como jovens acima de dezoito anos, seja para acompanhamento vocacional ou outra finalidade. Os clérigos devem levar ao conhecimento do bispo os jovens que desejam ser acompanhados em sua vocação.

Crianças, adolescentes e jovens da catequese, com idade inferior aos dezoito anos, não poderão permanecer sozinhas em nenhum momento, nas salas de catequese ou em outros locais da igreja onde acontece a mesma. As mesmas deverão ser acompanhadas pelos catequistas responsáveis.

Funcionários, voluntários ou colaboradores leigos que forem juridicamente responsabilizados por condutas de natureza sexual envolvendo menores ou pessoas vulneráveis deverão, após parecer da assessoria jurídica, ser afastados imediatamente de suas funções, cargos e do trabalho voluntário.

A diocese de Jequié informa que mantém um sistema estável de recepção de denúncias, acessível por meios ordinários (telefone, e-mail da cúria, e outros), para acolher comunicações referentes a delitos contra menores ou pessoas vulneráveis. Todos os membros da Igreja têm o dever de cooperar.

A Igreja Particular de Jequié enfatiza que, os clérigos, religiosos, consagrados e agentes de pastoral devem ter plena consciência de que o abuso sexual de menores e de adultos vulneráveis constitui grave delito segundo a normativa canônica, bem como crime tipificado pela legislação civil. Todos são pessoalmente responsáveis pela observância dessas normas e pelo dever de proteção. 

É estritamente proibida a aquisição, posse, produção, transmissão ou divulgação, por qualquer meio tecnológico, de imagens pornográficas envolvendo menores de dezoito anos ou pessoas equiparadas pela legislação e normativa canônica, sendo tais atos classificados como delitos graves (Vos Estis Lux Mundi, art. 1; CIC, cân. 1398 §1,2º).

Mesmo que haja consentimento aparente, suposto ou expresso da vítima, os atos com menores ou adultos vulneráveis mantêm sua natureza pecaminosa e delituosa. Nenhuma circunstância pastoral, afetiva ou pessoal pode justificar tais condutas.

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