Novas regras para ciclomotores e veículos elétricos entram vigoram em 2026

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com vigência a partir de 2026 estão previstas com o referência especial aos ciclomotores e veículos elétricos de duas ou três rodas, que passarão a exigir emplacamento, registro e habilitação dos condutores. As medidas teriam como objetivos regulamentar a circulação desses modais e aumentar a segurança no trânsito, exigindo que os proprietários e condutores se adequem até o final de 2025.
Detalhes das Mudanças (a partir de 1º de janeiro de 2026)
As alterações, definidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), impactarão os seguintes veículos:
Ciclomotores: Veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ (combustão) ou 4 kW (elétrico) e velocidade máxima de 50 km/h.
Veículos Autopropelidos: Inclui patinetes, skates motorizados e bicicletas elétricas que se enquadrem nas especificações que exigem regularização.
Obrigações para os Condutores:
Habilitação: Os condutores deverão possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”.
Registro e Emplacamento: Os veículos deverão estar devidamente registrados e licenciados junto aos órgãos de trânsito competentes (Detran), com a instalação de placas de identificação.
Consequências do Descumprimento:
A condução de ciclomotor não registrado ou licenciado resultará em multa gravíssima (R$ 293,47) e a remoção do veículo.
Dirigir sem a devida habilitação (ACC ou CNH A) implicará em multa multiplicada (R$ 880,41).
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