sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Investigações em presídios de Feira de Santana e Irecê mantém afastados 9 agentes

 


Oito agentes afastados são lotados no Conjunto Penal de Feira de Santana

 

O secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia publicou uma portaria, renovando o afastamento de nove agentes penitenciários, oito deles lotados no Conjunto Penal de Feira de Santana e um no Complexo Penal de Irecê. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, desta quinta-feira, 14.

De acordo com a portaria, os servidores estão afastados das funções pelo período de 180 dias, podendo haver renovação da medida, mas sem prejuízo a remuneração regular. Durante o período de afastamento, os servidores estão impedidos de ingressar ou permanecer nas dependências de qualquer unidade prisional do Estado da Bahia.

Relação de funcionários afastados:

Luana Priscilla de Jesus Moitinho – Agente penitenciária, admitida em 2016, lotada no Conjunto Penal de Feira de Santana.

Valmir Pereira de Jesus – Agente penitenciário, admitido em 2012, lotado no Conjunto Penal de Feira de Santana.

Rosana Souza de Oliveira – Agente penitenciário, admitido em 1994, lotado no Conjunto Penal de Feira de Santana.

Yure Pinheiro Costa – Agente penitenciário, admitido em 2011, lotado no Conjunto Penal de Feira de Santana.

Isaías Gregório de Miranda Filho – Agente penitenciário, admitido em 2011, lotado no Conjunto Penal de Irecê.

Gildo de Lima Almeida – Agente penitenciário, lotado no Conjunto Penal de Feira de Santana.

Motivos dos afastamentos:

Conforme documento publicado com exclusividade pelo Portal A Tarde com exclusividade, a medida cautelar foi renovada em uma ação penal proposta pelo Ministério Público. Os acusados são investigados por:

Integrar uma organização criminosa estruturada e hierarquizada.

Atuar dentro da unidade prisional de Feira de Santana, utilizando suas funções públicas para facilitar a entrada de entorpecentes.

Viabilizar a comunicação entre lideranças faccionadas.

Permitir o exercício de atividades ilícitas dentro e fora do cárcere.

A prática criminosa foi descrita como “reiterada, institucionalizada e articulada na administração prisional, desvirtuando as finalidades institucionais do sistema penitenciário e comprometendo o controle estatal.”

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