sexta-feira, 18 de julho de 2025

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de mandatos de dois vereadores do Solidariedade em Jequié

 

Vereadores do SD Marcinho e André está com mandatos assegurados

 

O Juízo da 23ª Zona Eleitoral de Jequié decidiu, na  quarta-feira (16), pela improcedência da ação que pedia a cassação do mandato dos vereadores eleitos pelo partido Solidariedade nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Dr. Rogério Rossi, que não identificou provas suficientes para comprovar a suposta fraude à cota de gênero alegada no processo. Com a decisão, estão mantidos os mandatos dos vereadores Marcinho de Marino do Taxi (2.211 votos) e André do Sintracal (1.173 votos).

A ação foi movida por Walmiral Pacheco Marinho, que acusava o partido de burlar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, prevista na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97). Segundo a acusação, algumas candidaturas femininas teriam sido fictícias, apresentando votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestações de contas zeradas ou com movimentação mínima. Também foram levantadas suspeitas sobre o uso irregular do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

No entanto, após análise criteriosa das provas e acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia elementos robustos que comprovassem a existência de fraude. Com isso, foi mantida a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade e preservados os mandatos conquistados pela legenda no município.

A decisão reforça a importância do devido processo legal e da apresentação de provas concretas em ações eleitorais, garantindo a estabilidade do mandato conferido democraticamente pelos eleitores de Jequié. O processo também evidencia a atuação criteriosa da Justiça Eleitoral em defesa da legalidade e do respeito às regras que norteiam o processo eleitoral.

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