terça-feira, 15 de julho de 2025

Brasil tenta se proteger do tarifaço de Trump com regulamentação da Lei de Reprocidade Comercial

 

Decreto de Lula busca saída para exportações brasileiras com o tarifaço anunciado por Trump

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Comercial. O decreto deve estar publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (15). A medida, aprovada pelo Congresso em abril, permite que o Brasil taxe de volta os países que impuseram tarifas prejudiciais à economia nacional.

A norma autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A medida poderá ser usada para responder à imposição da tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para os Estados Unidos (EUA), a partir do dia 1º de agosto, conforme anunciado na semana passada pelo presidente norte-americano, Donald Trump.

Segundo o ministro da Casa Civil,  Rui Costa, o decreto não menciona especificamente nenhum país e estabelece os mecanismos necessários para dar cumprimento à lei.

 “A denominação ‘reciprocidade’ pode responder de um formato também rápido, se outro país fizer medidas semelhantes a essa que foi anunciada pelos Estados Unidos”, explicou.

Histórico

Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.

No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Fonte: Agência Brasil

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