Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco
Publicado em 24/10/24 | 0 comentários
Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Por meio da norma, o governo federal pretende compensar as perdas fiscais geradas por essa desoneração. Um dos pontos permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado “dinheiro esquecido”. O problema, segundo o advogado especializado em direito tributário e sócio administrador da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco, o que, na avaliação dele, vai contra determinações expressas na Constituição Federal.
“Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é passível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso”, destaca.
Fonte: Brasil 61https://www.juniormascote.com.br/
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