terça-feira, 22 de outubro de 2024

Bradesco em Jequié é condenado a pagar R$ 75 mil para gerente de contas; entenda

 


Foto: Reprodução

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 75 mil a uma funcionária por conduta discriminatória em uma agência de Jequié.  A condenação ocorreu depois que a função da mulher foi alterada quando ela retornou da licença-maternidade. Cabe recurso da decisão.

Segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a gerente de contas saiu para licença-maternidade e quando voltou ao trabalho passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente. Essa prática, conforme o TRT-BA, não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães.

A funcionária atuava como gerente de contas na  agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. 👉 Apenas sete dias após o afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar a função dela. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco buscava uma agência em outra cidade para ela trabalhar. No entanto, a mulher informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um recém-nascido.

Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. Ela afirmou no processo, que no  caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira.

O TRT-BA informou que o banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida.

Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural.

Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva.

O Banco Bradesco,  disse que não comenta casos em julgamento.

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WALDEMIR VIDAL

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