Bradesco em Jequié é condenado a pagar R$ 75 mil para gerente de contas; entenda
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 75 mil a uma funcionária por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A condenação ocorreu depois que a função da mulher foi alterada quando ela retornou da licença-maternidade. Cabe recurso da decisão.
Segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a gerente de contas saiu para licença-maternidade e quando voltou ao trabalho passou a executar funções auxiliares por meses, diferentes das que exercia anteriormente. Essa prática, conforme o TRT-BA, não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde, apenas com as mães.
A funcionária atuava como gerente de contas na agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após o afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar a função dela. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco buscava uma agência em outra cidade para ela trabalhar. No entanto, a mulher informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um recém-nascido.
Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. Ela afirmou no processo, que no caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira.
O TRT-BA informou que o banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida.
Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural.
Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva.
O Banco Bradesco, disse que não comenta casos em julgamento.
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