TRE-BA institui política de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Resolução Administrativa nº 18/2024 instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal. A política regulamenta as ações a serem adotadas em casos de condutas de assédio e discriminação, sejam elas praticadas presencialmente ou virtualmente, contra servidores, requisitados, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços do TRE-BA.
A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação define assédio moral como a violação da dignidade por condutas abusivas, como humilhação e exclusão social; assédio moral organizacional como práticas contínuas para excluir indivíduos, desrespeitando seus direitos; assédio sexual como qualquer conduta de conotação sexual que cria ambiente hostil; e discriminação como distinção com base em características como raça, gênero e orientação sexual, incluindo a recusa de adaptações razoáveis.
De acordo com a política, qualquer pessoa que se considere vítima ou tenha conhecimento de situações que possam configurar assédio ou discriminação no trabalho pode registrar uma denúncia, que deve incluir o nome e a qualificação do(a) denunciante, descrição sucinta dos fatos, e o nome do(a) suposto(a) ofensor(a). As denúncias podem ser feitas presencialmente, por e-mail, telefone, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelos canais de denúncias da Ouvidoria, pelo site da Comissão ou por qualquer outro meio de acesso disponível.
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