segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Prazo para realização das Convenções Municipais encerra-se nesta segunda (5)

 


 

Encerra-se nesta segunda-feira (5 de agosto), o prazo determinado pela Justiça Eleitoral para que partidos e federações realizem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas.  É que está estabelecido na  Resolução TSE nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado, em fevereiro deste ano, As eleições estão marcadas para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Veicular propaganda política.

Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio 

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

https://jequiereporter.com/

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WALDEMIR VIDAL

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