quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Correios propõe aumento de 6,05% nos salários de trabalhadores

 

 

Os Correios estão propondo um aumento de 6,05% para os seus mais de 85 mil trabalhadores a partir de janeiro de 2025, dentro da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025. O índice se refere à reposição de 100% da inflação (INPC), sendo 4,11% referente ao período de agosto de 2023 a julho de 2024, mais a projeção de agosto a dezembro de 2024.

Além disso, a empresa propõe aumentar os benefícios em 4,11%, a partir de agosto de 2024, o equivalente à reposição de 100% da inflação (INPC) de agosto de 2023 a julho de 2024.

Outra melhoria proposta pelos Correios é o aumento de 20% para os empregados que possuem a função “motorizada” – ou seja, motociclistas e motoristas.

A empresa ainda acrescentou o pagamento de um vale alimentação/refeição extra no valor de R$ 50,93, nos meses de agosto a dezembro de 2024, para empregadas e empregados com remuneração até R$ 7,3 mil, e o pagamento de um vale extra (o “vale-peru”) de R$ 1.120,47 para todas as empregadas e os empregados, a ser pago no mês de dezembro de 2024.

Plano de saúde – A respeito do plano de saúde das empregadas e dos empregados, os Correios informaram que o processo de alteração do regulamento para a redução da coparticipação de 30% para 15% tem previsão de implementação no próximo mês, após a realização de ajustes necessários para adequação às normas vigentes.

Além da redução, a alteração do regulamento prevê isenção de cobrança de mensalidade sobre quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e home-care, e extinção da cobrança de mensalidade sobre rubricas variáveis. A empresa ainda se compromete a apresentar em 90 dias ações de melhoria para o plano, com a participação das federações que representam trabalhadores.

Propostas sociais – As negociações entre a empresa e as federações avançaram em diversos pontos no campo social, entre os principais destacam-se:

Aperfeiçoamento de todos os Grupos de Trabalho, como os de Anistia e de Revisão dos Processos Administrativos que, após análise e julgamento de processos, deliberaram pela readmissão de três trabalhadores até o momento;

Atendimento psicossocial para vítimas de assédio, havendo comprovação ou não da denúncia;

Concessão de até 2 dias de licença para mulheres com sintomas graves associados ao fluxo menstrual;

Aumento das licenças paternidade e em caso de adoção;

Aumento do tempo de amamentação para 3 horas diárias, podendo a jornada ser de 5 horas corridas para as empregadas lactantes;

Inclusão de cláusula para incentivo e participação das mulheres na liderança da empresa;

Aumento de licença remunerada para empregadas que forem vítimas de violência doméstica, de 10 dias para 20 dias;

Concessão de um salário base para ajudar na mudança de domicílio, quando necessário, para vítimas de violência doméstica.

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WALDEMIR VIDAL

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