quinta-feira, 11 de julho de 2024

Família de professor e pastor de Manoel Vitorino apresenta sua defesa da acusaçao de importunação sexual

 


 

A família do professor e pastor José, residente, com atividade profissional no município de Manoel Vitorino emitiu, através do escritório Ary Santana Advogados e Associado, nota pública na qual, afirma que “Não há evidências concretas que demonstrem a intenção do acusado de cometer o delito de forma consciente e deliberada, crime de importunação sexual, conforme descrito na denúncia apresentada pelo Ministério Público”. Leia a íntegra da nota:

“A denúncia apresentada segue despida de provas suficientes que comprovem, de forma inequívoca, a participação do acusado nos fatos ali descritos…

É fundamental lembrar que, no Estado Democrático de Direito, a condenação criminal exige prova robusta e incontroversa da autoria e materialidade do delito, o que não se verifica nos autos do processo…

O acusado deverá ser amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, quando determina que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”…

O acusado nega veementemente a prática do ato de importunação sexual que lhe é imputado…

Para a configuração do crime de importunação sexual, é necessário que haja dolo específico de constranger a vítima, o que não ficou demonstrado nos autos em tela. Não há evidências concretas que demonstrem a intenção do acusado de cometer o delito de forma consciente e deliberada…

A defesa já pugnou pela rejeição da denúncia, igualmente, pela revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, no curso da instrução processual, irá pugnar pela absolvição do acusado, simplesmente, por inexistir provas suficientes para qualquer condenação…

Por terminativo, a defesa do Professor e Pastor José, vem, se manifestar para informar que a apuração dos fatos ainda se encontra em estágio preambular, não sendo possível, no momento, que se estabeleça, qualquer Juízo de valor da parte contraria ou até mesmo da imprensa falada ou escrita, sobretudo, porque se trata de uma grave acusação, atentatória à idoneidade deste e, a moral que sempre norteou a sua vida pessoal e profissional…

Há de se ter parcimônia e responsabilidade na divulgação das notícias, sob pena de demonização de um cidadão de conduta ilibada, contra o qual não se tem nada além de conjecturas, provindas de frágeis relatos…

A defesa lhes assegura que, com a apuração dos fatos, confiando na competência da Polícia Judiciária e do Ministério Público, a inocência do Professor e Pastor José, restará demonstrada, estreme de dúvidas”.

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WALDEMIR VIDAL

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