terça-feira, 23 de julho de 2024

Eleições 2024: Súmula do TSE estabelece elementos para identificar fraude na cota de gênero

 


 

A legislação eleitoral em vigor determina que cada federação ou  partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas por gênero (Art. 10 § 3º da Lei das Eleições – 9.504/07) nas eleições para as Câmaras Municipais. A medida visa aumentar o número de mulheres na política e em cargos eletivos.

A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009 e, desde então houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas-laranjas” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas mulheres para que se possa ter um equilíbrio na disputa.

Para cumprir o requisito numérico, as siglas que não atingem essa proporção acabam fraudando a cota, usando candidaturas “laranjas” que não têm chances na disputa, que não recebem o incentivo devido ou que sequer sabem que foram inscritas nas eleições.

Conforme a súmula aprovada, a fraude à cota de gênero ocorre quando houver elementos como votação zerada ou inexpressiva do candidato, prestações de contas padronizadas ou ausência de campanha eleitoral.

Súmula – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em maio deste ano,  uma súmula com objetivo de padronizar a análise e o encaminhamento de casos de fraude à cota de gênero pela Justiça Eleitoral.

Para cumprir o requisito numérico da cota de gênero, as siglas que não atingem essa proporção acabam fraudando a cota, usando candidaturas “laranjas” que não têm chances na disputa, que não recebem o incentivo devido ou que sequer sabem que foram inscritas nas eleições.

Conforme a súmula aprovada, a fraude à cota de gênero ocorre quando houver elementos como votação zerada ou inexpressiva do candidato, prestações de contas padronizadas ou ausência de campanha eleitoral.

As punições vão desde a cassação do diploma dos candidatos do partido que fraudar a cota (independentemente de o candidato ter ou não participado do ilícito) e a anulação dos votos obtidos pelo partido.

A anulação dos votos leva ao recálculo dos quocientes e pode impactar as composições das casas legislativas, nas eleições proporcionais.

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WALDEMIR VIDAL

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