terça-feira, 23 de julho de 2024

Eleições 2024: candidatos escolhidos nas convenções ainda não podem pedir votos; entenda

 


 

Partidos, coligações e federações já começam a oficializar em convenções suas candidaturas para prefeito e vereador em todo o país. A etapa das convenções começou no sábado (20).

Mas quem vai disputar os cargos ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.

Ou seja, o período atual é o da pré-campanha, previsto na Lei de Eleições. A legislação estabelece algumas ações permitidas e proibidas aos futuros candidatos, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência nas campanhas.

A regra geral é de que todos os atos proibidos durante a campanha eleitoral também não são permitidos na pré-campanha. Por exemplo, não pode propaganda em outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios.

Veja abaixo o que político que vai concorrer em outubro pode e não pode fazer.

O que não pode

O pré-candidato não pode pedir votos explicitamente — com mensagens em que diga ‘vote em’, por exemplo. Mas os precedentes e normas da Justiça Eleitoral também identificam expressões que, embora não tragam um pedido de voto claro, carregam a ideia implícita de divulgação de candidaturas.

São as chamadas “palavras mágicas”. Em julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já detectou algumas expressões que carregam a intenção de antecipar o pedido de voto. Entre elas:

“Posso contar com você nessa jornada?”

“Posso contar contigo nessa?”

“Vamos juntos construir essa parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?”

“Conto com o seu apoio, e conte comigo.”

Essas expressões não são as únicas. A Justiça Eleitoral, analisando cada caso específico, pode identificar e punir outras situações irregulares.

Se as regras forem desrespeitadas e houver propaganda eleitoral antecipada, é possível aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.

Podem propor ações na Justiça Eleitoral o Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos e partidos. Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do material.

Fonte: G1

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WALDEMIR VIDAL

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