Tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda vale em todo o país; entenda
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na última sexta-feira (14) a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para a população de baixa renda, em todo o país.
Essas famílias terão desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo – a redução é aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Quando o consumo passar desse limite, a tarifa cobrada será a regular.
A lei 4.898 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em dezembro – 180 dias após a publicação.
Cerca de 34 milhões de famílias enquadram-se nos critérios para receber o benefício, segundo o Congresso, mesmo que nem todas tenham acesso à rede de água e esgoto.
De acordo com estudo do Instituto Trata Brasil (ITB), das 74 milhões de moradias brasileiras, quase 9 milhões não possuem acesso à rede geral de água e 22 milhões não contam com coleta de esgoto.
Para fazer uso da tarifa social, é necessário:
que o responsável familiar que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
que a família que tenha uma pessoa com deficiência ou uma pessoa idosa, com 65 anos ou mais, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Se a família deixar de se enquadrar nos critérios, ainda poderá manter a tarifa social por três meses – e precisa ser notificada previamente sobre o término do desconto nas faturas.
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