quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Procurador-Geral da República se manifesta a favor do retorno de Ednaldo Rodrigues à CBF

 



Por Redação

Procurador-Geral da República se manifesta a favor do retorno de Ednaldo Rodrigues à CBF
Foto: Thais Magalhães/CBF/Divulgação

Na tarde desta quinta-feira (4), o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, defendeu a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF no último dia 7 de dezembro.

 

"O parecer é pelo deferimento parcial da medida cautelar, apenas para que sejam suspensos os efeitos dos acórdãos proferidos pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação n. 0186960-66.2017.8.19.00001 e da Reclamação n. 0017660-36.2022.8.19.0000", diz trecho do despacho do Procurador-Geral da República.

 

Sem efeito prático, a manifestação é parte dos pedidos que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes solicitou para a PGR e para a Advocacia-Geral da União sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PCdoB aconteceu no último dia 26. No momento, o cargo de presidente da CBF é ocupado por um interventor, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). 

 

Na ocasião que destituiu Ednaldo Rodrigues da CBF, no dia 7 de dezembro, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a entidade máxima do futebol brasileiro.

 

No pedido do PCdoB, ainda há citação de "perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro." O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, "risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024".

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