Estacionar em frente a garagem mesmo da casa onde mora estabelece multa e pontos na CNH
Estacionar o carro em frente a porta de garagem, mesmo que seja a residência do proprietário do veículo, é uma infração que gera multa de R$ 293,47, além de levar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação-CNH, é que estabelece o artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). ‘”Mesmo que pareça uma prática comum e que você esteja apenas na frente da sua casa, estacionar bloqueando a entrada da própria garagem é considerado infração grave”, alertam os especialistas em trânsito. Em algumas situações, o carro pode até ser apreendido. Isso ocorre porque o agente de trânsito não tem como saber se o carro pertence ao dono da casa ou se foi deixado ali por outra pessoa.
Caso o proprietário do carro seja multado por estacionar em frente à sua garagem, existe a possibilidade de contestar a penalidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, em caso de recolhimento indevido do veículo, o responsável pode ser ressarcido. Isso significa que, se a defesa for aceita, a multa pode ser cancelada e o carro, devolvido. Contudo, é muito mais simples evitar o problema.
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