2024 terá 12 feriados bancários nacionais e agências não terão expediente
O ano de 2024 terá 12 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Quatro serão no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo a segunda-feira (12/02) e a terça-feira (13/02) de Carnaval.
Na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
Os outros feriados bancários durante o ano de 2024 são: Sexta-feira da Paixão (29 de março), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1 de maio), Corpus Christi (30 de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro). O Dia 20 de novembro passou a ser feriado em todo o país em 2023.
E no último dia do útil do ano, que em 2024 será em 31 de dezembro, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
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