Procuradoria defende que Robinho cumpra no Brasil pena por estupro
O MPF (Ministério Público Federal) enviou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) manifestação defendendo que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena que lhe foi imposta na Itália. Condenado por estupro coletivo, ele teve sentença de nove anos de prisão, mas está em liberdade no Brasil, cuja legislação impede a extradição de brasileiros natos.
Em documento assinado pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico dos Santos, o Ministério Público argumenta que deve ser aceito o pedido feito pelo Tribunal de Milão de homologação da sentença. Segundo ele, "todos os pressupostos legais e regimentais para o prosseguimento de execução penal foram cumpridos".
Santos citou a cooperação jurídica entre os países e negou que tenha havido cerceamento da defesa, como disseram os advogados de Robinho. Estes pediram que o processo fosse enviado em versão integral para análise. O STJ, por unanimidade, entendeu que a documentação disponibilizada é suficiente.
"A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da Justiça", disse o subprocurador-geral.
Robinho, hoje com 39 anos, foi inicialmente condenado em 2017, recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado. Segundo a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual de grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.
O STJ ainda não se posicionou sobre o mérito da questão, ou seja, se o ex-jogador deve ou não ser preso. Apenas negou os recursos da defesa sobre possíveis irregularidades no procedimento italiano. Segundo o ministro Francisco Falcão, relator do pedido da Itália de homologação, o ex-atleta foi devidamente representado por advogado no processo penal e não há razão para que se presuma ter havido irregularidades.
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