segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Pelo menos 15 estados pagam pensão vitalícia a ex-governadores e viúvas; a Bahia permanece fora desde 2017

 


Sede administrativa do governo da Bahia no CAB (Foto: Reprodução)

 

Desde fevereiro de 2017, uma medida liminar da Justiça baiana decidiu, por suspender em uma ação direta de institucionalidade, a concessão da pensão especial vitalícia aos ex-governadores do estado, determinada por meio de Proposta de Emenda a Constituição (PEC), no ano de 2014. A emenda previa que os ex-governadores recebessem pensão de cerca de R$ 20 mil mensais. A partir dessa decisão, a Bahia, deixou de figurar no rol que atualidade garante em pelo menos 15 estados brasileiros conceder pensão a ex-governadores e suas viúvas, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo.

Quatro estados (Minas Gerais, Bahia, Piauí e Rondônia) concediam o benefício, mas a Justiça cancelou ou suspendeu o pagamento. Não pagam pensão a ex-governadores e suas esposas São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá e Roraima.

Há estados, como é o caso do Maranhão, que os valores pagos chegam a R$ 37,6 mil. Entre os beneficiados está o ex-presidente José Sarney (MDB), que já foi governador do estado e acumula mais duas pensões.

Além dos R$ 37,6 mil que recebe como ex-governador, Sarney acumula outras duas aposentadorias: recebe R$ 35,8 mil do Senado e mais R$ 15,4 mil como servidor aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão. O valor chega a R$ 88,8 mil, mais do que o dobro da remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O pagamento de aposentadorias a ex-governadores e viúvas contraria decisão do STF, mas o mesmo órgão restabeleceu pagamentos aos que entraram com um pedido de reclamação em alguns casos, como no Paraná.

A permanência do pagamento contraria decisão do STF que, em 2018, considerou irregular a continuidade do pagamento aos ex-governadores e suas viúvas, mesmo antes de 2002. Por unanimidade, os ministros determinaram o fim do pagamento.

No Supremo, a inconstitucionalidade já é considerada pacificada. Normas estaduais prevendo o benefício foram sendo derrubadas nos últimos anos pela corte, especialmente após o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela OAB (Ordem dos Advogados do Paraná). O efeito prático, porém, ainda gera controvérsia quanto à continuidade ou não do pagamento dos que já recebiam os valores antes de a corte considerar ilegal.

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