segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Ministério Público indefere pedido para a nova agencia do Itaú instalar toldo externo para proteger usuários de exposição a sol e chuva

 


Nova agencia em construção do banco Itaú em Jequié

 

O cidadão Amilton Souza Campos Neto, protocolou na 5ª Promotoria Regional de Justiça-MP,  reivindicando a instalação de toldo fixo na área fachada externa da agência do Banco Itaú, que está em etapa de conclusão da construção de novas instalações físicas na Rua da Itália, “a fim de que os clientes que aguardam não stejam  expostos ao sol e a chuva, enquanto aguardam a abertura do expediente diário”. Amilton Neto, fundamenta no seu pedido, o fato da citada instituição bancária ser fonte pagadora das contas de servidores ativos e inativos da prefeitura de Jequié, o que resulta todos os meses em dias de recebimento de salários, do acúmulo de pessoas do lado de fora da agência desde as primeiras do dia, na tentativa de obter maior agilidade nos recebimentos.

O Promotor de Justiça,  Maurício Foltz Cavalcanti, após análise e  indeferimento ao pedido justifica que por se tratar de estabelecimento privado, “não há respaldo jurídico a fim de compelir que a agência bancária ofereça área externa sombreada e fresca […] Ademais, vale ressaltar que, a referida agência bancária ainda se encontra em estágio de construção, não havendo dano algum a interesse coletivo, sendo que, o Ministério Público, por sua vez, tem por mister causas de interesse geral e de grande relevância, estando a suposta situação fática não ameaçando de lesão os direitos tutelados pelo Ministério Público, o que afasta a sua atuação, não havendo nenhuma providência extrajudicial ou judicial a ser adotada por este Órgão Ministerial”.  Com base nessas justificativas o representante do  Ministério Público determinou o  consequente, arquivamento dos autos, dando ciência ao autor do pedido, com  a advertência de que, poderá, querendo, recorrer da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias. “Após o que, comprovado, nos autos, a respectiva notificação de Indeferimento de instauração de Notícia de Fato e, não havendo recurso, arquive-se os presentes autos na Secretaria desta Promotoria de Justiça”.

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