domingo, 2 de julho de 2023

STF reconhece constitucionalidade no pagamento do piso nacional da enfermagem; para os profissionais do setor privada terão condicionantes

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última sexta-feira (30) o julgamento sobre a lei que criou o piso nacional da enfermagem. O Supremo reconheceu a constitucionalidade da legislação, aprovada no Congresso e sancionada no ano passado.

De acordo com o STF, o piso salarial será referência para enfermeiros empregados no setor público. A Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) explicou que haverá condicionantes para que o piso seja aplicado também aos salários de enfermeiros do setor privado, inclusive em entidades filantrópicas que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o Cofen, para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. “Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão”, declarou a entidade.

O Cofen é contra essas condicionantes. “Sempre defendemos a constitucionalidade do piso nacional e sua aplicação integral”, afirmou a presidente da entidade, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais”.

A lei do piso estabelece que enfermeiros precisam ganhar ao menos R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem, R$ 2.375

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