TJ-BA decide que tarifa de esgoto deve ser de 40% em Guanambi

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal de 2015, que estipulou a cobrança da tarifa de esgoto ao percentual máximo de 40% do valor do consumo de água em Guanambi. A informação é do site Agência Sertão.
A decisão foi tomada na última semana pelos desembargadores do órgão, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto. O processo que resultou na decisão foi uma Apelação Cível em face de uma decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Guanambi, que não reconheceu a legislação municipal como norma que regulamente o serviço de esgoto.
No novo entendimento, o TJ-BA considerou que a legislação municipal deve ser respeitada, pois é atribuição do município regular as concessões públicas, desconsiderando um decreto estadual do ano de 2000, que estabelece tarifa única de 80% para o serviço em toda a Bahia. O MP-BA pediu que o decreto fosse considerado inconstitucional, pois estaria violando o princípio da autonomia dos entes federativos.
A decisão determina que a Embasa reemita todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% (quarenta por cento) para a tarifa de esgoto, e que restitua em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
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