quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Moradores de várias localidades de Jequié cobram ações mais efetivas dos órgãos públicos em relação a poluição sonora

 


 

Existe legislação específica para punir as pessoas responsáveis pelo crime da prática de poluição sonora. A pergunta que não deixa calar e inquieta muitas pessoas nas cidades, é: Existem órgãos nas cidades efetivamente instrumentalizados, para fiscalizar, coibir e punir os infratores?

Moradores de Jequié, em especial de pontos específicos do centro,  bairros e até mesmo os que residem na outrora pacata zona rural, convivem com essa situação sem saber para quem apelar. As queixas geralmente são direcionadas ao Disk-Denúncia do 19º Batalhão da Polícia Militar, que apesar de atenderem alguns dos chamamentos não consegue coibir a prática.

“A Polícia Militar quando atende a nossa denúncia de desrespeito a Lei do Silêncio, desloca uma viatura no local. Os policiais chegam no ambiente, conversa com os responsáveis e quando vai embora, tudo volta a acontecer”, comentou um morador, que disse evitar a sua identificação para não criar animosidade e desentendimento com os vizinhos que desrespeitam a Lei.

 

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”

Isso significa que barulho excessivo em qualquer horário pode ser denunciado. Além disso, vários municípios definem leis que limitam o número de decibéis por zona e por horário.

A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no âmbito municipal deve obedecer aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

em período diurno (7h às 19h): 70 dB;

em período vespertino (19h às 22h): 60 dB;

em período noturno (22h às 7h): 50 dB até às 23h59, e 45 dB a partir das 00h;

às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino.”

É comum também que prédios e condomínios definam, por meio de Assembleia Geral, normas e limitações de horários que restrinjam a emissão de barulho. Eles devem ser obedecidos sob pena prevista em regimento interno.

Nos casos em que a produção de ruídos afeta uma coletividade, prejudicando a qualidade de vida e a relação entre as pessoas de uma localidade, o cidadão pode procurar o Ministério Público. Para fazer uma denúncia, entre em contato com a Ouvidoria do MPBA ou encontre uma Promotoria de Justiça na sua região

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