segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Prisão de eleitor só em flagrante, fim da propaganda eleitoral e 2° turno

 

 

Nesta semana que marca a reta final das Eleições 2022 no país, os eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante delito a partir desta terça-feira (25), a propaganda eleitoral no rádio e na televisão será veiculada até esta sexta (28) e o segundo turno ocorrerá neste domingo (30).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão ou detenção do eleitor será realizada apenas nos casos de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. No Código Eleitoral, o artigo 236 estabelece que a medida deve valer “até 48 horas depois do encerramento da eleição”. Com relação aos candidatos, a condição está em vigor desde o último dia 15.

As emissores de rádio e de televisão só poderão divulgar a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos que disputarão o segundo turno até esta sexta-feira, a dois dias da votação. O material de campanha de campanha começou a ser exibido no último dia 7,   cinco dias após o primeiro turno.

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