Homem de 22 anos é preso pela DEAM de Jequié por estuprar e engravidar uma menor de 11 anos
30/07/2021

Após investigações sobre o fato de um bebê de apenas 50 dias de vida, ter sido encontrado morto dentro de uma casa em bairro de Jequié, em 22/05/2021, e de que a mãe da criança é uma menina de 11 anos de idade, o fato ganhou repercussão nacional, e a Polícia Civil passou a investigar as circunstâncias da morte do bebê e paralelamente passou também a investigar as circunstâncias em que a garota engravidou, após se envolver em um relacionamento com homem de 22 anos.
No dia do ocorrido o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado por vizinhos, e ao chegar ao local, a equipe encontrou o bebê morto, sendo que de acordo com o Samu, a morte da criança provavelmente foi natural, porém, a causa morte, foi investigada e o Laudo Pericial, concluindo não haver nenhuma lesão externa, embora tenha sido indeterminada a causa mortis, levando-se em conta comentários forenses própria da idade lactante.
Durante as investigações, o mesmo não foi localizado, e nem seus familiares, souberam informar sobre o paradeiro do mesmo, fato este que culminou na Representação da autoridade policial, pela Prisão Temporária do acusado L. R. S. Q, que foi localizado pela Policia Civil, e o mandado de Prisão cumprindo nesta quinta-feira (29). A DEAM no decorrer das investigações apurou que L. R. S. Q, passou a namorar a garota, e este apesar de assumir a paternidade do bebe, perante a família da vítima, alegou que a A.S.R. (de 11 anos), apresentava complacência física de adolescente, e mentiu-lhe a idade. A delegada esclareceu que tais atitudes não o exime das penalidades da Lei, ao alegar não ter conhecimento da idade real da garota, ou pelo fato da família da mesma ter consentido o relacionamento, para namorar uma menor de idade desde os 10 anos. As investigações seguem para conclusão final do procedimento.
A Policia Civil alerta, que ter relacionamento sexual, ou praticar atos libidinosos, com menor de 14 anos de idade é crime, previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
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