terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Novo Decreto municipal estabelece novas restrições e suspende funcionamento de vários setores

 23 de fevereiro de 2021   BahiaCoronavírusJequiéSaúde   Nenhum comentário

Decreto nº 22.443, publicado no Diário Oficial do Município de Jequié, com data de 22 fevereiro corrente, considerando “o período de severa restrição de circulação da população e os seus efeitos positivos para controle de disseminação e impactantes na logística da vida dos indivíduos e setor produtivo”, modifica o Art. 1º, do Decreto nº 22.425 de 17 de fevereiro que passa a vigorar com as seguintes alterações seguintes:

Distribuidor de bebidas em geral (mesmo com entrega delivery) terão funcionamento até as 18h (conforme decreto estadual nº 20.240 de 21 de fevereiro de 2021), do dia 22 de fevereiro de 2021 ao dia 28 de fevereiro de 2021; (inclusive delivery);

Restaurantes e lanchonetes, quiosques, trailer, similares, e lojas de conveniência, terão funcionamento de segunda a domingo até as 18h (conforme decreto estadual nº 20.240 de 21 de fevereiro de 2021), do dia 22 de fevereiro de 2021 ao dia 28 de fevereiros de 2021, de acordo com protocolo de funcionamento; ficam excetuados os serviços de delivery de alimentos, que poderão ser prestados até as 23h, conforme o período já estabelecido.

“Ficam suspensos os eventos e atividades independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021 e as  atividades igrejas e templos religiosos,  academias ginásticas e artes marciais, bem como academias de dança durante o período citado;

Conforme determinação do decreto estadual nº 20240 de 21 de fevereiro de 2021, fica determinada a restrição de locomoção noturna (toque de recolher), no horário compreendido entre as 20h e 5h, devendo todos os munícipes e proprietários de estabelecimento comerciais o cumprirem, vedados a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, entre os dias 22 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021;

Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada urgência, além dos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, e atividades de transporte privado de passageiros, além dos terminais rodoviários e funcionários e colaboradores que atuem no mesmo. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; também estão proibidas atividades em quadras e campos de futebol e afins, de qualquer natureza (grama, areia, quadra, etc), público ou privada, a fim de coibir as atividades esportivas coletivas, a exemplo, futebol, vôlei e afins, afim de evitar aglomerações.

Clique aqui e leia a íntegra: DECRETO N.º 22.443 – EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021

http://www.jequiereporter.com.br/blog/

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