Ontem foi publicada a MP nº 984/2020 que fez alterações na Lei Pelé! AGORA, os clubes mandantes - ou seja, os que jogam em casa - passam a ser detentores exclusivos dos direitos de suas partidas, independentemente dos adversários. Na prática, isso permite que os clubes exibam seus jogos em canais próprios, por exemplo.
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Anteriormente, para que um veículo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato.
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Agora, basta que a emissora se acerte apenas com o time da casa para que possa fazer a exibição.
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A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas.
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Determina ainda que 5% da receita dos direitos de transmissão sejam divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação. Anteriormente, esse valor era repassado aos sindicatos dos atletas, que o redistribuía.
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Por fim, a MP autoriza a contratação de atletas profissionais pelo período mínimo de 30 dias. Anteriormente o vigência mínima era de 90 dias. Contudo, essa alteração valerá ate 31 de dezembro de 2020.

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