sábado, 28 de março de 2020

Justiça Federal ordena suspensão de campanha publicitária #O Brasil não pode parar

A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, concedeu na manhã deste sábado (28) liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””. O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite de sexta (27). Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso. O governo federal contratou em caráter de urgência, sem licitação, uma agência publicitária para incentivar a população a ignorar as recomendações de isolamento social como forma de combater o coronavírus. A divulgação das peças publicitárias está prevista para este sábado, com custo  estimado em R$ 4,8 milhões.
O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil Pública para impedir a veiculação. Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”. O documento foi assinado por 12 procuradores da República.

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