Quase 400 carteiras de habilitação foram suspensas em 2019 na Bahia
No ano de 2019, foram suspensas 381 carteiras de habilitação na Bahia. Determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre quando o motorista infrator atinge 20 pontos no documento, em um período de um ano, ou se cometer algum tipo de transgressão, a exemplo de dirigir sob influência de álcool ou alguma substância psicoativa que cause dependência. Neste caso, quando o Departamento Estadual de Trânsito-Detran percebe a questão, emite uma carta, ao condutor, anunciando a notificação de suspensão ou divulga a situação através de canais oficiais, como o Diário Oficial. Ao receber a carta, o motorista tem um prazo, normalmente de 30 dias, para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão do documento.
Caso discorde da penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa. Se o motorista optar por não entrar com recurso, a suspensão começa a valer 15 dias após o término do prazo do recurso, variando entre seis meses e um ano sem o direito de dirigir. Depois da suspensão, além de entregar o documento junto ao Detran, o condutor deve fazer o curso de reciclagem no próprio órgão ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH. Porém, se o motorista continuar a dirigindo mesmo a com a CNH suspensa, em caso de reincidência, em um período de doze meses, ele pode ter a carteira cassada. Além de ser considerada uma infração gravíssima, o carro pode ser retido até apresentação de condutor habilitado e documento de habilitação, recolhido. O valor da multa, neste caso, será superior a R$ 880.
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