quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Quase 400 carteiras de habilitação foram suspensas em 2019 na Bahia

No ano de 2019, foram suspensas 381 carteiras de habilitação na Bahia. Determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre quando o motorista infrator atinge 20 pontos no documento, em um período de um ano, ou se cometer algum tipo de transgressão, a exemplo de dirigir sob influência de álcool ou alguma substância psicoativa que cause dependência. Neste caso, quando o Departamento Estadual de Trânsito-Detran percebe a questão, emite uma carta, ao condutor, anunciando a notificação de suspensão ou divulga a situação através de canais oficiais, como o Diário Oficial. Ao receber a carta, o motorista tem um prazo, normalmente de 30 dias, para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão do documento.
Caso discorde da penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa. Se o motorista optar por não entrar com recurso, a suspensão começa a valer 15 dias após o término do prazo do recurso, variando entre seis meses e um ano sem o direito de dirigir. Depois da suspensão, além de entregar o documento junto ao Detran, o condutor deve fazer o curso de reciclagem no próprio órgão ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH. Porém, se o motorista continuar a dirigindo mesmo a com a CNH suspensa, em caso de reincidência, em um período de doze meses, ele pode ter a carteira cassada. Além de ser considerada uma infração gravíssima, o carro pode ser retido até apresentação de condutor habilitado e documento de habilitação, recolhido. O valor da multa, neste caso, será superior a R$ 880.

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