domingo, 15 de dezembro de 2019

TSE aprova novas resoluções para as eleições municipais de 2020

A realização de pesquisas de intenção de voto, a partir de 1º de janeiro de 2020, só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE. Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE. A partir da nova resolução, um candidato só pode ter o nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub júdice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial. As novas regras que valerão para a eleição municipal do próximo ano, foram aprovadas na quinta-feira (12), no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constantes das primeiras quatro resoluções entre as quais, a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
A principal novidade aprovada foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE. Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.

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