Rui Costa envia PEC da reforma da Previdência estadual à AL-BA
Já se encontra na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 157/2019, enviada pelo governador Rui Costa (PT), constando alterações na Previdência dos servidores públicos civis do Estado. O texto da PEC modifica o artigo 1º da previdência dos servidores e prevê que o regime para cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, “observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. A proposta segue os mesmos moldes da reforma da Previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual. A não adequação do Estado da Bahia à reforma implantada pelo governo federal pode impedir o recebimento de investimento, a contratação de empréstimos e realização de operações de crédito.
A Bahia, que chega ao final deste ano com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões, com previsão de ampliar esta cifra para R$ 4,8 bilhões em 2020, propõe uma reforma da previdência mais branda que a definida pelo governo federal”, informou a Secretaria de Administração do Estado-SAEB. Entre as mudanças que PEC baiana traz, estão os seguintes pontos: Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Com a reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos, e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos, e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos. Pela reforma baiana, o governo irá adotar as idades mínimas para aposentadoria propostas na PEC federal, porém irá flexibilizar ainda mais a regra de transição para os servidores que já se encontram em atividade. Isso significa dizer que, na maioria das situações, o servidor poderá se aposentar antes de completar as idades mínimas.
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