segunda-feira, 2 de julho de 2018

PRÉ-CANDIDATOS NÃO PODEM APRESENTAR PROGRAMAS DE RÁDIO E TV

As emissoras de rádio e televisão não poderão mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data limite – 30JUN18 – está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura. Em Jequié, o deputado estadual Euclides Fernandes, que apresenta um programa de rádio aos sábados, somente retornará as suas funções como radialista depois do dia 7 de outubro.
Deputado Euclides Fernandes
http://jequieeregiao.com.br/site/

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